Já pensou em fazer um intercâmbio no seu idioma?
Sim, isso é possível!
Assessoria e consultoria em câmbio, transferências internacionais e registros de capital estrangeiro no Banco Central — para empresas e pessoas físicas.
Valores de referência do mercado, para acompanhamento. A taxa efetiva da sua operação é definida no fechamento, conforme volume, moeda e finalidade.
Acompanhamos a operação inteira: enquadramento da finalidade, documentação, registro no Banco Central e fechamento com instituição autorizada.
Pagamentos e recebimentos de importação e exportação, com enquadramento correto da finalidade e respaldo documental.
Ver maisSCE-Crédito, SCE-IED, Censo de Capitais Estrangeiros e CBE — do primeiro registro à manutenção anual.
Ver maisServiços, royalties, juros, manutenção de residentes, investimentos e repatriações para pessoas físicas e jurídicas.
Ver maisAs nomenclaturas mudaram com o novo marco cambial: o RDE-ROF virou SCE-Crédito e o RDE-IED virou SCE-IED. Cuidamos de todo o ciclo, do credenciamento à declaração periódica.
Registro de operações de crédito externo — empréstimos, financiamentos e financiamentos à importação contratados junto a credor não residente.
Detalhes Ex RDE-IEDRegistro de investimento estrangeiro direto: participação de não residentes no capital social de empresas brasileiras.
Detalhes Obrigação periódicaDeclaração das empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro — modalidades anual, quinquenal e trimestral.
Detalhes Capitais no exteriorCapitais Brasileiros no Exterior: bens e direitos que residentes no Brasil mantêm fora do país.
Detalhes Não residentesInscrição de empresa sediada no exterior no cadastro da Receita Federal, requisito para investir e operar no Brasil.
Detalhes ContasConta de Não Residente e Conta Domiciliada no Exterior: qual estrutura atende cada operação internacional.
DetalhesDeclarações obrigatórias ao Banco Central. Perder o prazo, declarar a menor ou deixar de declarar sujeita o responsável a multa.
Capitais Brasileiros no Exterior, data-base 31 de dezembro do ano anterior.
Declaração quinquenal nos anos terminados em 0 ou 5; anual nos demais.
CBE trimestral e Censo trimestral, com datas-base em 31/03, 30/06 e 30/09.
Cada remessa ao exterior precisa ser enquadrada na natureza certa. Enquadramento errado atrasa a liquidação, gera exigência do banco e expõe a empresa. Reunimos o catálogo completo em uma página de consulta.
Publicamos toda semana explicações práticas sobre comércio exterior, remessas e regras do Banco Central.

Sim, isso é possível!

No mercado internacional, algumas moedas concentram a maior parte das negociações diárias e desempenham um papel fundamental no comércio exterior, investimentos e pagamentos internacionais.

Se você importa ou exporta, existe um documento que faz toda a diferença no sucesso da operação: o Conhecimento de Embarque Internacional.
Explique o que precisa e retornamos com o caminho técnico, os documentos necessários e o prazo. Atendimento direto com quem entende de câmbio e de Banco Central.
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