Toda remessa ao exterior ou recebimento do exterior precisa ser classificado na natureza correta. Abaixo está o catálogo das finalidades, organizado por grupo — use a busca para encontrar a sua operação.
Recebimento por exportação de mercadorias, financiada ou não, com liquidação em até 360 dias.
Exportação de bens ou serviços com recebimento antecipado em prazo superior a 360 dias.
Pagamento pela venda a cliente no exterior adiado em até 360 dias após a exportação.
Exportação com pagamento adiado por período superior a 360 dias da data da exportação.
Pagamento por importação de mercadorias, financiada ou não, em até 180 dias.
Importação com pagamento antecipado entre 181 e 360 dias da data da importação.
Importação com pagamento antecipado em prazo superior a 360 dias.
Pagamento por bens adquiridos no exterior adiado em até 180 dias da importação.
Importação com pagamento adiado entre 181 e 360 dias da data da importação.
Importação com pagamento adiado por período superior a 360 dias.
Operação triangular de comércio exterior, com aquisição e venda da mercadoria no exterior, sem trânsito aduaneiro no Brasil.
Comércio de mercadorias sem passagem pela aduana brasileira, fora das hipóteses de back to back.
Frete sobre exportação em qualquer modal — aéreo, marítimo, rodoviário, hidroviário ou ferroviário.
Frete sobre importação em qualquer modal, incluindo demurrage e sobrestadia de contêineres.
Arrendamento mercantil operacional de meio de transporte com tripulação incluída.
Pagamento ou recebimento por transporte de passageiros, inclusive bagagem desacompanhada.
Serviços de transporte não enquadrados nas demais naturezas, como armazenagem e manuseio de carga.
Prêmio, indenização e recuperação de sinistro sobre o transporte internacional de mercadorias.
Prêmio de seguros não relacionados ao transporte internacional e de resseguros aceitos ou colocados no exterior.
Indenização de seguros não relacionados ao transporte internacional e de resseguros.
Gastos de residente em viagem ao exterior e de não residente em viagem ao Brasil, inclusive cartões pré-pagos e moeda em espécie.
Manutenção pessoal e gastos correntes, inclusive manutenção de estudante e bolsa de estudo.
Pagamento de impostos a entes públicos quando não há contraprestação de serviços.
Pagamento ou recebimento de contribuição ou benefício de programa de seguridade social.
Contribuição ou benefício a favor de fundo de pensão e de previdência complementar.
Transferência unilateral a título de doação, inclusive a organizações não governamentais.
Transferência de patrimônio de quem muda de país de residência, sem alteração de propriedade.
Contribuição a entidade de classe, multa contratual e penalidades impostas por órgão judicial ou de governo.
Recolhimento, transporte e entrega de cartas, periódicos, impressos e documentos.
Transmissão de sons, imagens ou dados por telefone, rádio, cabo, satélite e correio eletrônico.
Desenvolvimento, licenciamento e suporte de software customizado, hospedagem, processamento de dados e fornecimento de informação.
Taxas, comissões e encargos de natureza financeira cobrados por bancos, corretoras e intermediários.
Pesquisa básica e aplicada e desenvolvimento experimental de novos produtos e processos.
Reparo e manutenção de máquinas, equipamentos e meios de transporte.
Serviços de agricultura, prospecção e exploração mineral e tratamento de resíduos.
Processamento, montagem, rotulagem e embalagem sobre insumos de propriedade da contratante.
Auditoria, contabilidade, consultoria tributária e de negócios, publicidade, pesquisa de mercado e participação em feiras.
Produção de filmes, músicas e programas de rádio e televisão, inclusive cachês e direitos de transmissão.
Serviços de engenharia, arquitetura e outros serviços profissionais, técnicos ou administrativos.
Serviço de construção executado no Brasil ou no exterior, inclusive etapas específicas de obra.
Cessão ou aquisição de marca registrada ou franquia, com transferência definitiva da propriedade.
Cessão ou aquisição de patente, desenho industrial, invenção, processo industrial ou tecnologia.
Licença de exploração e utilização de marca, franquia, patente, desenho industrial ou tecnologia.
Licença para cópia e distribuição de programa de computador.
Licença para cópia e distribuição de livros, imagens, filmes e músicas.
Cessão, aquisição ou uso de programas de computador, inclusive transferência definitiva de propriedade.
Cessão, aquisição ou uso de obras sujeitas a direitos autorais.
Comissão de agente, arbitragem, peritagem, inspeção e fiscalização de mercadorias.
Demais serviços pessoais, culturais, de saúde, educação e entretenimento.
Recursos do governo brasileiro, de governo estrangeiro ou de organismo internacional para custeio de atividades.
Salário e remuneração a pessoa física, inclusive honorários de conselheiros e trabalhadores sazonais.
Arrendamento mercantil operacional ou aluguel de imóvel e de equipamento sem tripulação.
Pagamento pelo direito de contratação exclusiva de atleta profissional.
Negociação de certificado de emissão reduzida de carbono.
Compra ou venda de imóvel no Brasil ou no exterior.
Reembolso entre empresas do mesmo grupo econômico por serviços prestados ou recebidos de terceiros.
Cessão de direito creditório sobre operação de crédito externo contratada junto a credor não residente.
Indenização decorrente de decisão judicial, acordo ou obrigação contratual, sem vínculo com seguro.
Lucros, dividendos e juros sobre capital próprio de investimento em portfólio.
Juros de título adquirido no Brasil por investidor não residente.
Juros de bônus, notes e commercial papers lançados ou negociados no exterior.
Ágio ou deságio no lançamento, relançamento ou recompra de título brasileiro no exterior.
Juros de empréstimos, antecipações e financiamentos vinculados a exportação e importação.
Juros de empréstimo direto e de operações não relacionadas a comércio exterior.
Lucros, dividendos e juros sobre capital próprio oriundos de investimento direto.
Juros sobre conta de depósito e outras disponibilidades.
Compra ou venda de ações negociadas no exterior, inclusive certificados de depósito (DRs).
Aplicação ou resgate em fundos de investimento no exterior.
Remessa ao exterior de recursos obtidos com a colocação de BDRs no Brasil.
Compra ou venda de bônus, notes, commercial papers e debêntures de até 360 dias.
Compra ou venda de títulos de dívida com prazo superior a 360 dias.
Prêmio de opção e ajuste periódico de posição em contratos negociados em mercados do exterior.
Depósito e resgate de valores dados em garantia em operações com derivativos no exterior.
Desembolso ou amortização de crédito ou arrendamento financeiro de até 360 dias concedido por residente.
Desembolso ou amortização de crédito ou arrendamento financeiro acima de 360 dias concedido por residente.
Aquisição por residente de empresa no exterior ou transferência subsequente de titularidade.
Constituição de empresa no exterior e aumento ou redução de participação societária de residente.
Transferência entre conta no Brasil e conta no exterior de mesma titularidade do cliente residente.
Aumento ou redução da participação do governo brasileiro em organismo internacional.
Compra ou venda de ações no Brasil por investidor não residente.
Aplicação ou resgate em fundo de investimento, inclusive imobiliário e de empresas emergentes.
Ingresso de recursos obtidos com a venda de certificados de depósito no exterior.
Compra ou venda por investidor não residente de títulos emitidos e negociados no Brasil.
Colocação, recompra ou amortização de título de até 360 dias emitido no exterior por residente.
Colocação, recompra ou amortização de título acima de 360 dias emitido no exterior por residente.
Prêmio de opção e ajuste de posição em contratos negociados em mercado organizado no Brasil.
Depósito de garantia em operações com derivativos em bolsa de mercadorias e futuros.
Demais operações no mercado financeiro e de capitais não enquadradas nas categorias anteriores.
Desembolso ou amortização de operação de até 360 dias concedida por não residente a residente.
Desembolso ou amortização de operação acima de 360 dias concedida por não residente a residente.
Aquisição de empresa no Brasil por não residente ou transferência subsequente de titularidade.
Constituição de empresa no Brasil e aumento ou redução de participação societária de não residente.
Depósito ou retirada em conta no Brasil de titularidade de não residente, inclusive depósito judicial e caução.
A natureza declarada precisa corresponder ao fato econômico e à documentação de suporte. É o que o banco e o Banco Central verificam.
Enquadramento errado gera exigência da instituição financeira e trava a liquidação — às vezes com o câmbio já contratado.
A finalidade influencia a incidência de IOF e de tributos sobre a remessa. Classificar certo desde o começo evita custo indevido.
Explique o que precisa e retornamos com o caminho técnico, os documentos necessários e o prazo. Atendimento direto com quem entende de câmbio e de Banco Central.
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