A&L Câmbio
Serviços

Registros de capital estrangeiro e operações de câmbio

Somos parceiros comerciais de instituições financeiras e assessoramos empresas e pessoas físicas em tudo que envolve Banco Central, Sisbacen e mercado de câmbio.

Ex RDE-ROF

SCE-Crédito

O SCE-Crédito é o módulo do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro que substituiu o antigo RDE-ROF. Nele são declaradas as operações de crédito externo contratadas por residentes no Brasil junto a credores no exterior.

Cuidamos do registro inicial, das condições financeiras, dos esquemas de pagamento e das atualizações ao longo da vida da operação — evitando divergências que travam a liquidação do câmbio no banco.

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O que está incluído

  • Empréstimos e financiamentos externos
  • Financiamento à importação e crédito de fornecedor
  • Arrendamento mercantil financeiro (leasing) externo
  • Registro do esquema de pagamento e das condições financeiras
  • Atualizações, aditamentos e baixa do registro
Ex RDE-IED

SCE-IED

O SCE-IED substituiu o RDE-IED e concentra as informações sobre a participação de investidores não residentes em empresas sediadas no Brasil — integralização de capital, aumentos, reduções, conversões e transferências de titularidade.

É por esse mesmo sistema que passaram a ser prestadas as declarações econômico-financeiras e o Censo de Capitais Estrangeiros.

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O que está incluído

  • Registro do investidor não residente e da empresa receptora
  • Integralização, aumento e redução de capital
  • Conversão de crédito em investimento
  • Transferência de titularidade e reorganizações societárias
  • Declarações econômico-financeiras periódicas
Obrigação periódica

Censo de Capitais Estrangeiros

O Censo levanta o passivo externo do país. A obrigatoriedade depende do porte da empresa e do momento: a declaração quinquenal alcança um universo muito maior de empresas do que a anual, e é entregue nos anos terminados em 0 ou 5.

A declaração é prestada exclusivamente pelo sistema SCE-IED, com acesso via Sisbacen. Nós apuramos o enquadramento, organizamos os dados contábeis e entregamos dentro do prazo.

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O que está incluído

  • Quinquenal — ativo total a partir de R$ 100 mil, anos terminados em 0 ou 5
  • Anual — ativo total a partir de R$ 100 milhões
  • Trimestral — ativo total a partir de R$ 300 milhões
  • Entrega de 1º de janeiro a 31 de março (quinquenal e anual)
  • Nos anos de censo quinquenal, a declaração anual não é exigida
Capitais no exterior

Declaração CBE

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem declarar ao Banco Central os ativos que mantêm no exterior — participações societárias, imóveis, depósitos, investimentos em carteira, empréstimos concedidos e disponibilidades.

A ausência de entrega, ou a entrega com informação incorreta ou fora do prazo, sujeita o declarante a multa. Fazemos o levantamento, a conversão dos valores e a transmissão.

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O que está incluído

  • Declaração anual — ativos no exterior a partir de US$ 1 milhão em 31 de dezembro
  • Declaração trimestral — ativos a partir de US$ 100 milhões nas datas-base
  • Entrega anual entre 15 de fevereiro e 5 de abril
  • Multas de R$ 2.500 a R$ 250.000 em caso de falta, erro ou atraso
  • Levantamento de participações, imóveis, depósitos e investimentos
Não residentes

CNPJ de empresa estrangeira

Antes de investir em uma empresa brasileira, adquirir imóvel ou manter ativos no país, a companhia estrangeira precisa estar inscrita no CNPJ e ter representante legal no Brasil.

Conduzimos o processo do começo ao fim: documentação societária do exterior, legalização, tradução juramentada, representante e inscrição.

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O que está incluído

  • Inscrição do investidor não residente pessoa jurídica
  • Nomeação e cadastro de representante legal no Brasil
  • Legalização e tradução juramentada de documentos societários
  • Vinculação ao SCE-IED e ao Sisbacen
  • Manutenção e atualização cadastral
Contas

CNR e CDE

A CNR permite que pessoas físicas e jurídicas sem residência fiscal no Brasil movimentem recursos no país dentro das regras aplicáveis a não residentes. A CDE é a modalidade que veio com a modernização das normas cambiais e ampliou a flexibilidade das operações internacionais.

A escolha entre uma e outra depende do objetivo da operação, do perfil do titular, do país de residência fiscal e da estratégia patrimonial. Estrutura inadequada gera custo desnecessário e risco de conformidade.

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O que está incluído

  • Análise do enquadramento e do perfil do titular
  • Abertura e manutenção de conta de não residente
  • Orientação sobre conta domiciliada no exterior
  • Adequação às normas cambiais vigentes
  • Suporte na movimentação e na comprovação documental
Acesso

Credenciamento no Sisbacen

Todo registro de capital estrangeiro passa pelo Sisbacen. Antes disso, empresa e representantes precisam estar credenciados e com procurações e poderes corretamente cadastrados.

Cuidamos do credenciamento, da manutenção dos acessos e da representação perante o Banco Central.

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O que está incluído

  • Credenciamento da empresa e dos representantes
  • Cadastro de procuradores e poderes
  • Manutenção e renovação de acessos
  • Representação junto ao Banco Central
  • Regularização de cadastros desatualizados
Operacional

Transferências internacionais

Como correspondentes de instituições autorizadas a operar em câmbio, estruturamos a operação da cotação à liquidação: escolha da finalidade, documentação de suporte, conformidade e fechamento.

Atendemos empresas importadoras e exportadoras, prestadores de serviço, investidores e pessoas físicas.

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O que está incluído

  • Pagamentos e recebimentos de comércio exterior
  • Remessas de serviços, royalties e juros
  • Manutenção de residentes e transferências pessoais
  • Investimentos e repatriações
  • Enquadramento na finalidade correta e guarda documental
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