Somos parceiros comerciais de instituições financeiras e assessoramos empresas e pessoas físicas em tudo que envolve Banco Central, Sisbacen e mercado de câmbio.
O SCE-Crédito é o módulo do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro que substituiu o antigo RDE-ROF. Nele são declaradas as operações de crédito externo contratadas por residentes no Brasil junto a credores no exterior.
Cuidamos do registro inicial, das condições financeiras, dos esquemas de pagamento e das atualizações ao longo da vida da operação — evitando divergências que travam a liquidação do câmbio no banco.
O SCE-IED substituiu o RDE-IED e concentra as informações sobre a participação de investidores não residentes em empresas sediadas no Brasil — integralização de capital, aumentos, reduções, conversões e transferências de titularidade.
É por esse mesmo sistema que passaram a ser prestadas as declarações econômico-financeiras e o Censo de Capitais Estrangeiros.
O Censo levanta o passivo externo do país. A obrigatoriedade depende do porte da empresa e do momento: a declaração quinquenal alcança um universo muito maior de empresas do que a anual, e é entregue nos anos terminados em 0 ou 5.
A declaração é prestada exclusivamente pelo sistema SCE-IED, com acesso via Sisbacen. Nós apuramos o enquadramento, organizamos os dados contábeis e entregamos dentro do prazo.
Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem declarar ao Banco Central os ativos que mantêm no exterior — participações societárias, imóveis, depósitos, investimentos em carteira, empréstimos concedidos e disponibilidades.
A ausência de entrega, ou a entrega com informação incorreta ou fora do prazo, sujeita o declarante a multa. Fazemos o levantamento, a conversão dos valores e a transmissão.
Antes de investir em uma empresa brasileira, adquirir imóvel ou manter ativos no país, a companhia estrangeira precisa estar inscrita no CNPJ e ter representante legal no Brasil.
Conduzimos o processo do começo ao fim: documentação societária do exterior, legalização, tradução juramentada, representante e inscrição.
A CNR permite que pessoas físicas e jurídicas sem residência fiscal no Brasil movimentem recursos no país dentro das regras aplicáveis a não residentes. A CDE é a modalidade que veio com a modernização das normas cambiais e ampliou a flexibilidade das operações internacionais.
A escolha entre uma e outra depende do objetivo da operação, do perfil do titular, do país de residência fiscal e da estratégia patrimonial. Estrutura inadequada gera custo desnecessário e risco de conformidade.
Todo registro de capital estrangeiro passa pelo Sisbacen. Antes disso, empresa e representantes precisam estar credenciados e com procurações e poderes corretamente cadastrados.
Cuidamos do credenciamento, da manutenção dos acessos e da representação perante o Banco Central.
Como correspondentes de instituições autorizadas a operar em câmbio, estruturamos a operação da cotação à liquidação: escolha da finalidade, documentação de suporte, conformidade e fechamento.
Atendemos empresas importadoras e exportadoras, prestadores de serviço, investidores e pessoas físicas.
Explique o que precisa e retornamos com o caminho técnico, os documentos necessários e o prazo. Atendimento direto com quem entende de câmbio e de Banco Central.
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